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'Escarcéu' e 'vexame', diz Folha sobre o caso de Moraes em Roma

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 20 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura


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Em editorial publicado nesta terça-feira, 20, o jornal Folha de S.P faz uma análise sobre o término da investigação de suposta hostilidade sofrida pelo ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STF) Alexandre de Moares e seu filho em um aeroporto de Roma, na Itália, por três outros brasileiros.


Destacando “uma série de abusos” e “truculência estatal”, a análise é resumida em seu título, que define o episódio como um “escarcéu” do magistrado e um “vexame”.


Fazendo uma retrospectiva dos fatos, o editorial afirma ser “inaceitável” que o juiz da Suprema Corte tenha usado “todo o seu peso institucional” na controvérsia.


A Polícia Federal (PF) dedicou sete meses de investigação para, na semana passada, encerrar o caso sem apresentar acusações, concluindo que o único crime seria o de injúria real, devido ao baixo potencial ofensivo do delito.


“É a proverbial montanha que pariu um rato — com a diferença que, nesse caso, ela não o fez sem deixar um rastro de fatos deploráveis”, diz a Folha sobre o “vexame”.


O texto elenca todos os ilustres que pegaram carona no “vexame” protagonizado por Moraes. Tão logo o ministro fez seu alarde com a suposta agressão no aeroporto italiano, o presidente petista Luiz Inácio Lula da Silva referiu-se ao acusado como “animal selvagem.


Seguindo a fila puxada por Moraes, a ministra Rosa Weber, à época na presidência do STF, chegou a autorizar mandado de busca e apreensão em dois endereços ligados aos investigados, se, de acordo com a Folha, “justificativa plausível para tanto”.


A publicação também destaca que o ministro Dias Toffoli, relator do inquérito no Supremo, manteve a investigação sob sigilo por um período, assim como as imagens do circuito interno do aeroporto por um prazo ainda maior.


A Folha ressalta que nem a PF escapou de cometer abusos no imbróglio constrangedor. “A instituição chegou ao absurdo de revelar a comunicação de um advogado com seu cliente, em franca violação de um princípio assegurado pela Constituição”, destacou.


Créditos: Revista Oeste

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