top of page

Moraes destitui advogados de Filipe Martins e ex-assessor de Bolsonaro após defesa perder prazo

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 10 de out.
  • 2 min de leitura
ree

O ministro disse que a medida é necessária “para evitar nulidade e garantir o direito de defesa”


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, destituiu nesta quinta-feira, 9, os advogados de Marcelo Costa Câmara, ex-assessor direto do ex-presidente Jair Bolsonaro, e Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência, que integram o “núcleo 2” da chamda trama golpista.


Na decisão, Moraes afirmou que as defesas atuaram de forma “inusitada” e com “nítido caráter procrastinatório” ao deixar de apresentar as alegações finais no prazo, mesmo após intimação – o que, segundo o ministro, configurou litigância de má-fé e tentativa de retardar o andamento da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado. Martins é representado por Jeffrey Chiquini e Câmara, por Eduardo Kuntz.


Moraes determinou o envio imediato dos autos à Defensoria Pública da União (DPU), para que um defensor apresente as alegações finais em nome de ambos os réus. O ministro disse que a medida é necessária “para evitar nulidade e garantir o direito de defesa”, mas criticou o uso do processo “como instrumento de procrastinação”.


A defesa do ex-assessor presidencial Filipe Martins divulgou uma nota, em que contesta a decisão do ministro Alexandre de Moraes. No comunicado, os advogados de Martins afirmam que não houve inércia, mas, sim, o uso de uma medida processual legítima e expressamente prevista no Código de Processo Penal.


De acordo com a defesa, a PGR teria inserido novos documentos e arquivos eletrônicos depois do encerramento da instrução. Esse acréscimo de provas seria, segundo os advogados, vedado pelo sistema acusatório e incompatível com o contraditório técnico.


A banca que representa o coronel da reserva Marcelo Costa Câmara, ex-assessor do então presidente Jair Bolsonaro, também contestou a decisão do ministro.


Em nota à imprensa, o advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, que integra a defesa de Câmara, classificou a medida como arbitrária e baseada em uma “equivocada fundamentação”. Ele sustenta que não houve descumprimento de prazo, mas sim um impasse processual causado por falha na juntada de documentos aos autos.



Créditos: Estadão e Revista Oeste

Comentários


81 9.9937-2020

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

©2023 por Blog do Jason Lagos. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page