Justiça Eleitoral concede a quase totalidade do tempo do guia eleitoral de Gilson Machado a João Campos
- Jason Lagos
- 17 de set. de 2024
- 2 min de leitura

A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (17) a mais dura punição contra o candidato a prefeito de Recife, Gilson Machado (PL), devido à persistente divulgação de propaganda eleitoral considerada irregular sobre a gestão das creches municipais.
A sanção inclui a concessão de espaço para a Frente Popular do Recife em 293 inserções e 38 minutos do guia eleitoral de Machado na televisão e no rádio.
A sentença, proferida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral, estabelece que, no horário eleitoral de televisão, Gilson Machado terá de ceder dois minutos de um total de dois minutos e cinco segundos a que tem direito no guia eleitoral, afetando 14 programas (sete diurnos e sete noturnos).
Isso se traduz em apenas dez segundos por dia (cinco à tarde e cinco à noite) de propaganda para Machado ao longo de uma semana.
Adicionalmente, o candidato deverá permitir o direito de resposta da Frente Popular em 238 inserções em diversos horários, totalizando 7.140 minutos de propaganda.
No rádio, a punição implica em cinco programas do guia eleitoral de Machado – dois pela manhã e três à tarde –, que somam dez minutos. O direito de resposta da Frente Popular ocupará 55 inserções, equivalendo a 1.650 minutos da propaganda no rádio.
Essa decisão comprometerá significativamente a presença de Machado nos meios de comunicação até a penúltima semana antes das eleições.
Segundo a decisão da juíza da 4ª Zona Eleitoral, Nicole de Faria Neves, a propaganda de Gilson Machado continha "flagrante descontextualização" e "nítida adulteração de sentido" em relação às matérias jornalísticas sobre a gestão das creches, resultando em uma "conduta abusiva" que "atingiu a honra e integridade das pessoas" envolvidas.
Além da perda de tempo de propaganda, o candidato está proibido de criar novas peças de campanha para televisão, rádio e internet que repliquem o conteúdo tido como irregular. Caso essa determinação seja desrespeitada, Gilson Machado enfrentará uma multa de R$ 50 mil por cada veiculação.
O PL decidiu entrar com um agravo junto à Justiça Eleitoral para obter esclarecimento sobre a sentença da juíza Nicole de Faria Neves, da propaganda eleitoral.
Coordenador da campanha do PL, o deputado estadual Alberto Feitosa disse ontem que “ ninguém está sabendo como cumprir essa determinação e é necessário que a Justiça Eleitoral esclareça”.
Ele anunciou ainda que o partido vai recorrer ao pleno do TRE “ sobre a perseguição de que tem sido vítima o nosso candidato. Não satisfeita com a proibição de vincularmos a questão das creches ao atual prefeito, a juíza agora proibiu Gilson de citar o nome “ creches “ no Rádio e TV. Ou seja, ele não pode nem fazer uma propaganda citando o que deseja fazer nessa área caso seja eleito. “ – argumentou.
“Como se não bastasse o fato de que essa questão das creches está sendo corriqueira no programa eleitoral de São Paulo, porque os problemas também aconteceram por lá – disse Feitosa- nós aqui somos proibidos de sequer falar no assunto. Além disso muito do que a juíza diz que fizemos não corresponde aos fatos. Não acreditamos que os desembargadores eleitorais concordem com isso”, concluiu Feitosa.



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