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Justiça determina demolição imediata de bloco que desabou parcialmente no Janga

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 13 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

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A Justiça determinou, nesta quinta-feira (13), a demolição imediata da parte que ficou de pé do bloco D-07, do Conjunto Residencial Beira-Mar, no Janga, após o desabamento parcial da última sexta-feira (7), que matou 14 pessoas.


A decisão, em desfavor da seguradora Sulamérica, foi um pedido feito pela Prefeitura do Paulista. Em novembro de 2010, o juiz Otoniel Ferreira dos Santos assinou documento apontando a necessidade de uma demolição total no prédio, por conta do risco de desabamento, além do pagamento mensal de R$600,00 aos moradores.


De acordo com o advogado e procurador-geral do Paulista, José Geraldo de Araújo Lima, a Sulamérica terá que cumprir, além da demolição, o pagamento mensal de R$ 600,00 aos proprietários, como uma ajuda financeira para o aluguel.


“A decisão pede para que a seguradora, que é a responsável pelo bloco, cumpra o decreto de demolir. É responsabilidade dela e era obrigação dela colocar vigilância para que pessoas em situação de vulnerabilidade não ocupassem esse prédio e colocassem suas vidas em risco. O que, infelizmente, aconteceu”, afirmou o advogado.


Ainda de acordo com ele, mais de 100 imóveis em todo o município estão sendo alvos de fiscalização por parte da Defesa Civil atualmente, na tentativa de que cenas de desmoronamentos não voltem a ocorrer.


Na quarta-feira (12), a Sulamérica disse que a responsabilidade do edifício é da Caixa Econômica Federal (CEF). “Esse seguro habitacional é financiado pelo governo, por meio do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), administrado desde o ano 2000 pela Caixa, responsável pelas questões legais relacionadas a esse seguro habitacional”, asseverou a entidade.


A Caixa se pronunciou, também por meio de nota, sobre a situação. “A grande maioria das ações sobre os prédios interditados tramitam na Justiça Estadual contra as seguradoras, não competindo à CAIXA nem ao FCVS a responsabilidade pelo desabamento ou remoção de pessoas, já que o poder de polícia cabe ao município”.


Créditos: FolhaPE

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