Judiciário ordena trancamento da pauta do Legislativo até que sejam votados 2 projetos do Executivo
- Jason Lagos
- 26 de jun. de 2023
- 2 min de leitura

O Judiciário local, em atendimento a pedido de liminar impetrado pelo conjunto de vereadores da situação, ordenou o trancamento da pauta do Legislativo municipal até que sejam votados dois projetos de autoria do Poder Executivo.
Os projetos em questão são: o de número 001/2023, que busca autorização legislativa para a contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal para a construção de um hospital, e o 005/2023, que tem como objetivo equacionar o déficit atuarial da Previdência Municipal. O primeiro projeto foi protocolado no dia 02/02/2023, e o segundo no dia 14/02/2023.
Como fundamento para o pedido de liminar, os vereadores governistas alegaram que o prazo estipulado na Lei Orgânica do município não tem sido observado pela Mesa Diretora da Câmara em ambos os casos.
Pelo menos em relação ao projeto que trata da suplementação da Previdência, possivelmente não deverá haver, da parte das bancadas de oposição, nenhum reparo à decisão judicial. Já em relação ao projeto de empréstimo para a construção de um hospital, é bastante provável que os oposicionistas mostrem descontentamento com a decisão de trancamento de pauta, já que o projeto foi judicializado e ainda está em nível de recurso.
No artigo 32 da citada Lei consta o seguinte: "A discussão e votação dos projetos de Lei de iniciativa do Prefeito, se este o solicitar, deverão ser feitas no prazo de noventa dias a contar da data do recebimento do projeto. § 1º - Se o Prefeito julgar a matéria urgente, solicitará que a apreciação do Projeto de Lei seja feita em quarenta e cinco dias; (...) § 3º - Esgotados esses prazos, o Projeto de Lei será incluído obrigatoriamente na ordem do dia, suspendendo-se a deliberação sobre qualquer outro assunto, até que se ultime a votação do mesmo...”
O juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior acatou a solicitação da bancada de situação, nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar o imediato trancamento da pauta legislativa da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE até a apreciação dos Projetos de Lei nº 001/2023 e nº 005/2023, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de 30.0000,00 (trinta mil reais)".
Ainda em sua decisão, o juiz salientou que o descumprimento de sua decisão poderá configurar crime de desobediência civil, além de possível configuração de ato de improbidade administrativa.
Até à tarde desta segunda-feira (26) a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe não havia sido oficialmente certificada da decisão. Nesta terça (27) acontecerá a votação de mais um projeto que pleiteia autorização para uma operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal para obras de pavimentação e construção de um matadouro. Caso a Câmara seja cientificada da decisão de trancamento de pauta até o início da sessão, a votação terá que ser adiada.



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