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Desatino, fofoca e ofensa ética no TSE contra defesa de Bolsonaro - por Wálter Maierovich

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 26 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 26 de mai. de 2024



É inacreditável, mas ministros do Tribunal Superior Eleitoral acabaram de cometer um desatino.


Mais ainda, eles atropelaram de forma grosseira a ética e violaram o compromisso institucional —o chamado "juramento", quando tomam posse no TSE.


Pior, bem pior, os ministros do TSE recomendaram a chicana processual, o abuso de direito e a litigância de má-fé.


Tais ministros, em condição de anonimato, revelaram à jornalista Carolina Brígido ter a defesa técnica de Jair Bolsonaro usado de estratégia jurídica equivocada.


Os ministros fofoqueiros concluíram que a defesa do ex-presidente, com uma equivocada tática jurídica, acabou por sepultar as chances de reverter a decisão do TSE —em junho do ano passado, o tribunal tornou Bolsonaro inelegível; a pena vale por oito anos, a contar a partir de 2022.


O livro intitulado Ética, com os subtítulos Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno, de autoria do jurista e professor Fábio Konder Comparato, nunca deve ter sido lido ou consultado por esses ministros do TSE. E o filósofo Baruch Spinoza, morto em Haia em 1677 e chamado de "pai da ética", deve estar a girar na sua sepultura.


Até agora, o comum mortal acostumou-se com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a falar fora dos autos, a prejulgar, a intrometer-se na política, a colocar na toga coloração partidária e a participar de convescotes internacionais bancados por recorrentes em processos da Corte.


O inusitado está na ilegal transformação de tais ministros em comentaristas de trabalho profissional de advogado. Isso em flagrante violação à lei orgânica da Magistratura nacional e às normas legais comportamentais dos magistrados.


Os magistrados, na verdade, fizeram fofoca.


Não bastasse, mostraram falha de caráter. Isso ao recomendar a chicana —ou seja, apresentar, continuadamente e até 2026, embargos de declaração ao TSE.


Atenção: em 2026, pela tradição de rotatividade, estarão na presidência e vice os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Jair Bolsonaro.


Os fofoqueiros acham que ambos, Nunes Marques e Mendonça, mudariam o mérito da antiga decisão do plenário do TSE e tornariam Bolsonaro elegível, ou melhor, com cidadania plena: legitimidade para votar e ser votado.


Atenção, de novo: até um reprovado em exame de qualificação profissional da OAB sabe que os embargos de declaração não se prestam para, como forma de apelação, mudar o mérito de uma decisão de condenação.


Mais ainda, os embargos —que os livros de direito processual ensinam não possuir a natureza jurídica de recurso— servem para corrigir omissões, obscuridades, ambiguidades e contradições, mas sem o poder de transformar uma condenação em absolvição.


Na história do STF, o campeão de interposição de embargos de declaração foi o ex-governador mineiro Eduardo Azeredo.


Ele passou anos interpondo embargos declaratórios para evitar a expedição de mandado de prisão. Não queria ir para a cadeia. Depois de uma infinidade de embargos, deu-se um breque e firmou-se a jurisprudência de ocorrer abuso e má-fé na apresentação de embargos protelatórios.


Para criticar a defesa técnica de Bolsonaro, os ministros do TSE fizeram uso de expediente protelatório, na modalidade de embargos declaratórios. No fundo, um nonsense.


Para arrematar: os advogados de Bolsonaro não fizeram uso da protelação e do abuso e nem faltaram com ética. Como deveria ser, eles bateram à porta do STF, com recurso adequado.


Num pano rápido. Temos uma gentalha togada, a fofocar e comentar equivocadamente. Talvez, empolgaram-se com os maus exemplos.



Wálter Fanganiello Maierovitch, jurista, professor e ex-magistrado brasileiro, é colunista do UOL

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