Defesa Civil de Paulista recomenda demolição de 14 prédios do Conjunto Beira-Mar
- Jason Lagos
- 27 de jul. de 2023
- 3 min de leitura

A Defesa Civil de Paulista, no Grande Recife, recomendou que 14 prédios do Conjunto Beira-Mar, no bairro do Janga, sejam demolidos.
O resultado das vistorias realizadas pelos técnicos do município no local foi divulgado quase 20 dias depois que parte do Bloco D7 desabou, deixando 14 mortos e sete feridos, no início de julho.
Segundo a prefeitura de Paulista, os edifícios que devem ser derrubadas correspondem ao grupo de blocos que vão do D01 ao D14.
A gestão municipal informou ainda que os pareceres técnicos da equipe de engenharia da Defesa Civil foram enviados à Procuradoria Geral do município, que encaminhou os relatórios ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
No dia 12 de julho, a gestão municipal moveu uma ação para que a seguradora SulAmérica faça a demolição dos prédios interditados do conjunto residencial. No dia seguinte, uma decisão judicial obrigou a empresa a demolir a parte do bloco que não desmoronou.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afirmou que:
- Recebeu a petição da Procuradoria-Geral do Município de Paulista através da Vara da Fazenda Pública de Paulista;
- No documento, há o pedido de que a SulAmérica "seja compelida a apresentar em até 24 horas um cronograma de demolição do bloco D-07 do Conjunto Beira-Mar com prazo de cinco dias em razão do risco iminente de novo desabamento no local";
- O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paulista emitiu despacho, na manhã desta quinta-feira (27), intimando a seguradora para se manifestar, em 48 horas, sobre a existência de cronograma de demolição desse imóvel;
- "Reitera, também, a determinação da demolição de forma imediata do imóvel, observados apenas os limites temporais dos trâmites realmente necessários que o caso requer, às expensas da Seguradora, sob pena de multa diária, no valor R$ 2 mil, podendo ser majorada, além de apuração da responsabilidade civil e criminal por descumprimento da decisão".
A SulAmérica informou que lamenta o ocorrido no Conjunto Beira-Mar, e que não é proprietária ou seguradora do prédio.
"Sua participação foi como prestadora de serviços na operação de apólice pública do seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, assim como outras seguradoras", diz o texto.
Afirma ainda a seguradora que:
- Este seguro habitacional é financiado pelo governo, por meio do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), administrado desde o ano 2000 pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelas questões legais relacionadas ao assunto;
- "O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em junho de 2020, pela responsabilidade da Caixa sobre os seguros ligados ao Sistema Financeiro de Habitação", diz o texto da seguradora;
- A empresa presta serviço de guarda e vigilância de alguns desses imóveis e paga aluguel a moradores desalojados, cumprindo decisões de outras instâncias judiciais;
- A seguradora "não tem poder" para retirar os ocupantes dos imóveis ou para demolir os prédios e que "essa prerrogativa é exclusiva das autoridades";
- Decisão judicial de janeiro de 2013 determinou “que os municípios tomem as devidas precauções para a proteção do patrimônio e vida das pessoas em casos que constatem riscos”;
- Desde 2012, a SulAmérica fez "vários alertas sobre a situação de risco do Bloco D7 do Conjunto Beira-Mar", com relato no processo judicial em curso;
- Sobre a visita do engenheiro ao conjunto habitacional, diz que a vistoria não foi realizada no Bloco D7 porque o imóvel estava ocupado irregularmente;
- Sobre qualquer ação da Prefeitura, a empresa não pode se manifestar por não ter sido citada.
Créditos: G1



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