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Zanin vai contra argumentos de Moraes e determina soltura de jornalista de 73 anos

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 13 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a jornalista Maria Aparecida de Oliveira, de 73 anos, seja solta. Datada de sexta-feira 11, a decisão em favor da comunicadora partiu do ministro Cristiano Zanin.


Em seu parecer, Zanin entendeu que medidas cautelares deveriam ser adotadas no lugar da reclusão da jornalista idosa. Com a decisão, o magistrado, que estreou nesta semana no STF, foi contra os argumentos usados por outro ministro da Corte.


Maria Aparecida estava presa desde 21 de julho. O juiz George Leão de Omena, da 12ª Vara Criminal de Maceió, foi o responsável por determinar a prisão dela. Para isso, usou argumentos de Alexandre de Moraes contra Allan dos Santos.


Assim como no caso de Moraes contra Santos, Omena Leão afirmou que a reclusão seria a única medida para evitar, segundo ele, que a jornalista seguisse cometendo crimes. Dessa forma, determinou a prisão preventiva de Maria Aparecida, que é alvo de processo aberto pela juíza Emanuela Porangaba.


A juíza alega que foi alvo de calúnia, difamação e injúria por parte da jornalista. Em um de seus vídeos publicados no YouTube, Maria Aparecida afirmou que Emanuela foi responsável por “maracutaias” em ações envolvendo a empresa Braskem.


Zanin entendeu que Maria Aparecida não deveria seguir presa. Ele acatou parcialmente o pedido habeas corpus impetrado pelos advogados Alessandra Wegermann e Thiago Pinheiro. O parcial se dá porque a comunicadora deverá, ao menos por ora, seguir sem publicar nada em seu canais on-line.


O advogado Thiago Pinheiro elogiou a decisão de Zanin: “Representa um fio de esperança na vigência da Constituição Federal", afirmou.


Pinheiro entende, contudo, que o caso só chegou ao STF por causa de equívocos de instâncias inferiores. “A decisão do Zanin representa, por consequência, o erro por parte do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de Alagoas e do juiz que decretou a prisão.”


Mesmo com a jornalista em liberdade, nem tudo é motivo de comemoração por parte do advogado. Pinheiro sinaliza, por exemplo, que a sua cliente passa a ser alvo de censura prévia — não podendo seguir com as atividades do canal Encarem os Fatos.


Créditos: Revista Oeste

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