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TSE condena Bolsonaro de novo e declara Braga Netto inelegível

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 1 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta terça-feira (31) o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu candidato a vice, Braga Netto, por abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a autoridades nas eleições.

A Corte Eleitoral viu irregularidades na conduta dos dois nos eventos do Bicentenário da Independência, em setembro do ano passado. Para os ministros, houve uso eleitoral das cerimônias públicas, no Rio e em Brasília.

A condenação dos dois políticos é eleitoral, ou seja, a inelegibilidade é registrada nos cadastros dos dois e fica como uma restrição caso sejam apresentados registros de candidaturas.

O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contado a partir do primeiro turno das eleições do ano passado, que ocorreu no dia 2 de outubro. Por uma questão de dias, Bolsonaro e Braga Netto, em tese, podem participar das eleições de 2030, previstas para o dia 6 de outubro.

A decisão do TSE impede candidaturas a cargos eletivos, mas não cassa, suspende ou provoca a perda de direitos políticos de Bolsonaro e Braga Netto.

Os conceitos são diferentes - a inelegibilidade tem um efeito mais restrito do que a perda ou suspensão de direitos políticos, porque atinge a capacidade de disputar cargos eletivos, ou seja, de ser votado.

A capacidade de votar permanece. Com isso, os dois ainda podem, por exemplo, votar em outros candidatos, em plebiscitos e referendos, assinar projetos de lei de iniciativa popular a serem enviados ao Congresso, assinar ações populares (para contestar atos da Administração Pública) e assumir alguns cargos públicos não eletivos.

As defesas dos dois podem recorrer tanto das multas que foram aplicadas - R$ 425,6 mil a Bolsonaro e R$ 212,8 mil a Braga Netto - quanto da punição de ficar fora de eleições.

O TSE aplicou a inelegibilidade pela primeira vez ao vice Braga Netto. Até então, em outros processos deste tipo, ele tinha sido absolvido. Agora, assim como Bolsonaro, não poderá concorrer a cargos políticos até 2030.

Com isso, não poderá, por exemplo, se candidatar à prefeitura do Rio de Janeiro no ano que vem. Para tentar reverter a situação, no entanto, poderá apresentar recursos.

Se a questão não estiver definitivamente resolvida até o período de apresentações oficiais das candidaturas, poderá apresentar seu registro, mas ele será avaliado pela Justiça Eleitoral.

As inelegibilidades aplicadas ao ex-presidente Bolsonaro não se somam, ou seja, não é possível dizer que ele não pode concorrer por 16 anos.

As duas punições coincidem no tempo - são contadas a partir do dia do primeiro turno de 2022, ou seja, do dia 2 de outubro do ano passado.

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