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TRE-PR suspende julgamento de ação contra Sérgio Moro pela segunda vez

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 4 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura


O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná suspendeu novamente nesta 4ª feira (3) a análise de duas ações que pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador e ex-juiz da operação Lava Jato, Sérgio Moro (União Brasil-PR).

 

A juíza Cláudia Cristina Cristofani pediu mais tempo para análise e o caso voltará a julgamento em 8 de abril.

 

O presidente do TRE-PR, juiz Sigurd Roberto Bengtsson, disse esperar que o julgamento do caso seja concluído na próxima semana. Há um empate sobre o pedido de cassação de Moro e seus suplentes.

 

Nesta 4ª feira (3), votou o juiz José Rodrigo Sade. Ele defendeu a cassação de Moro e seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra por abuso de poder econômico no pleito de 2022.

 

Sade indicou que os recursos aplicados na pré-campanha de Moro à presidência pelo Podemos desequilibrou o pleito para a Casa Alta no Paraná.

 

“Em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os 2 candidatos, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados afetou de maneira frontal a legitimidade e normalidade das eleições”, diz trecho do voto.

 

O voto vai contra o entendimento do relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha. Na 2ª feira (1º), o juiz disse que não há provas suficientes contra o senador. Também destacou que não há na legislação eleitoral uma definição de qual deve ser o limite do gasto em pré-campanha.

 

Luciano Carrasco Falavinha votou contra a cassação do mandato e inelegibilidade do ex-juiz da operação Lava Jato.

 

“Não se constata indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita eleitoral, falsidade para fins eleitorais, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros delitos comuns e eleitorais aventados pelos investigantes em suas petições iniciais e alegações finais”, disse o relator.

 

Falavinha defendeu que não há provas evidenciadas no processo de que Moro tinha intenção de disputar eleição no Paraná quando se lançou pré-candidato à presidência. Segundo ele, a mudança na rota política do ex-juiz “faz parte do jogo político”.

 

O relator também mencionou os processos anteriores na Justiça Eleitoral de São Paulo, quando foi negado ao ex-juiz a transferência do seu domicílio eleitoral, e disse que há uma tentativa por parte do PT (Partido dos Trabalhadores) de impedir a participação de Moro na vida política.

 

Se o entendimento do relator prevalecer, o mandato do senador será mantido, mas os recorrentes poderão acionar o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

As ações contra Moro foram protocoladas pelo PL (Partido Liberal) do Paraná e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT (Partido dos Trabalhadores), PC do B (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde).

 

As siglas indicam prática de abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos. Os partidos pedem a cassação de Moro e sua inelegibilidade por 8 anos.

 

Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.


Créditos: Poder360

 
 
 

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