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TCE conclui que não há irregularidades no contrato de publicidade do governo Raquel Lyra

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 9 de set.
  • 2 min de leitura
O relatório do Tribunal corrobora a defesa apresentada inicialmente pela gestão Raquel Lyra
O relatório do Tribunal corrobora a defesa apresentada inicialmente pela gestão Raquel Lyra

Os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiram que a licitação e o contrato de publicidade do Governo de Pernambuco não teve irregularidades que justifiquem a interrupção ou cancelamento do contrato.


Os técnicos do TCE assumiram uma posição totalmente favorável ao Poder Executivo, ao contrário dos conselheiros do órgão, que suspenderam o contrato e recorreram até ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução do contrato.


"Não foi possível evidenciar a existência de direcionamento ou de elemento que, no contexto analisado, tivesse potencial para ensejar a anulação do certame licitatório", conclui o relatório dos auditores.


Os auditores identificaram algumas falhas pontuais na licitação, mas que não comprometem, na avaliação dos técnicos, a continuidade do contrato.


O ponto central das denúncias de oposição, que era o sigilo das notas da subcomissão técnica da licitação, foi afastado pelo relatório.


"O ponto central é que as notas já haviam sido disponibilizadas pela subcomissão técnica, conforme os documentos analisados, e o que ocorreu foi apenas um erro formal, conforme também elucidado", diz o documento técnico do TCE.


O relatório do Tribunal corrobora a defesa apresentada inicialmente pela gestão Raquel Lyra (PSD).


"Não há que se falar em alteração das notas pela comissão organizadora, tampouco em comunicação que evidencie descumprimento dos princípios da imparcialidade, uma vez que, novamente, os documentos já estavam em posse da comissão organizadora, que apenas levantou correções de ordem formal", atestam os auditores do TCE.


Agora, o processo segue tramitando no TCE. O Poder Executivo será notificado para se manifestar. Após será julgado pela Primeira Câmara do TCE. Os conselheiros do TCE, contudo, poderão divergir do relatório dos auditores no julgamento.



Créditos: Blog do Elielson

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