STF volta a julgar porte de drogas, tema que já foi rejeitado duas vezes pelo Congresso
- Jason Lagos
- 2 de ago. de 2023
- 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal se reuniu nesta quarta-feira (2) para decidir sobre o porte de drogas para consumo próprio. O tema polêmico está parado desde 2015 e questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que afirma ser crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Em 2019, o tema da descriminalização das drogas voltou a ser discutido no Congresso. O Senado alterou vários trechos da Lei Antidrogas, mas rejeitou qualquer mudança no entendimento de posse e porte dos entorpecentes.
Na terça (01), alguns senadores de direita se reuniram para realizar um ato “contra as drogas e favor da vida”. O senador Magno Malta (PL-ES) disse estar “atônito” com a “insistência do STF em usurpar algo que nós deliberamos e votamos duas vezes”.
Até ontem havia três votos para considerar inconstitucional o trecho da Lei Antidrogas. Ainda em 2015, o ministro Gilmar Mendes votou pela “descriminalização” de qualquer droga e que o usuário deve ter sanções apenas administrativas, não penais.
O ministro Alexandre de Moraes, votou, nesta quarta-feira (2), para não ser considerado mais crime o porte de maconha para consumo pessoal.
O julgamento, porém, foi suspenso após o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pedir à presidente da Corte, Rosa Weber, o adiamento da continuidade do caso. Não há data para retomada.
Agora, são quatro votos para deixar de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio: além de Moraes, votaram nesse sentido em 2015 Edson Fachin e Roberto Barroso. Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte para consumo pessoa de forma ampla, sem especificar drogas.
O julgamento gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.
A discussão em curso no STF não visa exatamente a legalização das drogas, mas sim a descriminalização do porte para consumo pessoal, ou seja, a retirada das sanções penais para quem for pego com pequenas quantidades destinadas exclusivamente ao uso próprio.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou ontem o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Durante a sessão desta quarta-feira (2), Pacheco afirmou que cabe apenas ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário, decidir sobre a legislação.
“O foro de definição desta realidade é o Congresso Nacional. [...] Uma decisão num caso concreto de descriminalização de um tipo penal criado a partir de uma discussão no Congresso que elaborou uma lei, à míngua e sem a criação de um programa de saúde pública a partir da discussão no Congresso, é uma invasão de competência do Poder Legislativo”, afirmou.
O discurso de Pacheco foi aplaudido e elogiado por senadores da oposição. Ao longo de toda a sessão desta terça, eles teceram fortes críticas ao julgamento do STF e cobraram do presidente do Senado uma resposta.
Esta é a segunda vez nas últimas semanas que Pacheco faz críticas a atos de ministros do STF. Em julho, ele considerou “inadequada” a fala do ministro Luís Roberto Barroso de que “ajudou a derrotar o bolsonarismo”, no congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE).
Créditos: Metrópoles, CNN Brasil e jornal O Tempo




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