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STF nega suspensão de contratos de publicidade de Governo Raquel Lyra

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 27 de ago.
  • 2 min de leitura
O TCE-PE recorreu ao Supremo após o TJPE negar o pedido da Corte de Contas
O TCE-PE recorreu ao Supremo após o TJPE negar o pedido da Corte de Contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (26), a validade da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que liberou pagamentos no contrato de publicidade do governo estadual.


O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para suspender a liminar que autorizou a retomada da execução do Contrato nº 03/2025, estimado em R$ 1,2 bilhão ao longo de dez anos.


A decisão ocorre em meio às discussões da CPI da Publicidade, instalada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que apura gastos do governo com comunicação institucional. A comissão foi proposta pela deputada Dani Portela (PSOL) e tem recebido críticas da base governista, que virou o jogo em decisões na Justiça que suspenderam transferências de deputados do PSB e retomou a maioria da comissão.


O TCE-PE havia determinado, por meio de medida cautelar, a suspensão de pagamentos de campanhas não emergenciais. A decisão foi parcialmente homologada, permitindo apenas quitação de serviços já prestados e ações emergenciais. O tribunal alegava risco de dano ao erário diante de valores elevados, que chegam a R$ 120 milhões anuais.


Uma das empresas contratadas, a E3 Comunicação Integrada Ltda., recorreu ao TJPE, que suspendeu a medida cautelar do TCE. O desembargador relator destacou que não havia provas de fraude, má-fé ou prejuízo concreto ao erário, o que levou à retomada do contrato.


No STF, o TCE argumentou que a suspensão poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas, tese apoiada pela Procuradoria-Geral da República. No entanto, Barroso entendeu que não estavam presentes os requisitos para a chamada “medida de contracautela”.


Segundo o ministro, não há evidências de dolo, fraude ou desvio imediato de recursos, e o contrato é executado por demanda, sem desembolso fixo ou antecipado. Dessa forma, concluiu que a matéria deve seguir em discussão no TJPE, que examinará o mérito da questão.


A decisão do STF pode impactar diretamente os trabalhos da CPI da Alepe. Para a oposição, que cobra maior transparência nos gastos com comunicação, a manutenção do contrato reforça a necessidade de fiscalização legislativa. Já a base governista deve usar o posicionamento de Barroso como argumento de que não há ilegalidade ou risco imediato ao erário, reduzindo a força das acusações políticas contra o governo estadual.


O andamento da CPI ganha, assim, novo elemento de disputa: de um lado, a legalidade reconhecida pelo Judiciário; de outro, a pressão política por explicações sobre denúncias de irregularidades no contrato e numa suposta milícia digital que estaria operando contra a oposição.



Créditos: Blog do Ricardo Antunes

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