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PSDB mantém indicação de Diogo Moraes como líder da bancada na Alepe e recorre contra decisão judicial

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 27 de ago.
  • 2 min de leitura
Sigla confirma que indicação de Diogo Moraes seguiu o estatuto e mantém nomeação no cargo
Sigla confirma que indicação de Diogo Moraes seguiu o estatuto e mantém nomeação no cargo

A disputa pelo comando da liderança do PSDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) ganhou novo capítulo. O presidente nacional da legenda, Marconi Perillo, confirmou a indicação do deputado Diogo Moraes para a função de líder da bancada tucana, mesmo após decisões judiciais em Pernambuco que suspenderam a mudança e mantiveram a deputada Débora Almeida no posto.


Com base nesse posicionamento, o diretório estadual do PSDB ingressou com um agravo de instrumento para tentar reverter as decisões que anularam a indicação de Moraes e a retirada do partido da base governista.


O impasse começou quando Diogo Moraes, após se desfiliar do PSB, ingressou no PSDB e foi imediatamente indicado como líder da bancada na Alepe. Débora Almeida contestou a decisão, argumentando que o estatuto do partido exige um prazo de 30 dias de filiação para que um novo integrante possa assumir funções de liderança no Legislativo.


Além da troca de liderança, o diretório estadual, sob intervenção, também aprovou a saída do PSDB da base governista. No entanto, a decisão judicial do juiz Jorge Fernando Ribeiro, da 16ª Vara Cível, suspendeu tanto a mudança na liderança quanto o movimento de ruptura com o governo estadual.


Na nota enviada à imprensa, Marconi Perillo afirmou que a indicação da liderança parlamentar não depende de processo eleitoral, mas apenas de ato de indicação, em consonância com a Comissão Interventora do PSDB de Pernambuco, hoje sob comando do deputado Álvaro Porto.


Segundo ele, os prazos de antecedência previstos no estatuto partidário se aplicam apenas a convocações de convenções e diretórios, não alcançando a definição de líderes de bancada. “O estatuto dá poderes para que o colegiado interventor trate de indicações, definições de blocos parlamentares e qualquer outra decisão político-parlamentar a ser seguida pelos representantes nas respectivas Assembleias Legislativas”, afirmou.


Perillo reforçou ainda que os dispositivos estatutários sobre prazos internos só se aplicam a órgãos partidários que exigem eleição interna para sua constituição. “Isto posto, declaramos que as ações e medidas adotadas pela Comissão Interventora do PSDB de Pernambuco estão dentro de suas atribuições estatutárias e não houve violação ao estatuto no ato de convocação”, concluiu.


Enquanto o recurso apresentado pelo PSDB tramita na Justiça, a indefinição sobre a liderança tucana segue trazendo impactos na correlação de forças dentro da Alepe. A disputa envolve não apenas o comando da bancada, mas também o posicionamento político do partido em relação ao governo estadual.



Créditos: Blog do Mário Flávio

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