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MP Eleitoral solicita impedimento de novos atos do ex-presidente Jair Bolsonaro em Pernambuco

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 8 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o bloqueio de novas ações eleitorais envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e Gilson Machado, ambos do Partido Liberal (PL). O ex-presidente tem arrastado multidões em diversas cidades pernambucanas, reduto tradicional do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além do PSB, sigla que domina a região há décadas.

 

A petição do MP foi encaminhada à 5ª Zona Eleitoral do Recife, acusando Bolsonaro e Gilson Machado de realizarem propaganda eleitoral irregular na capital pernambucana. O MP argumenta que a dupla teria promovido atos de campanha antes do período permitido por lei, configurando o que é chamado de “propaganda eleitoral antecipada”.

 

O documento, assinado pelo promotor Édipo Soares Cavalcante Filho, menciona que Bolsonaro e Machado participaram de eventos na cidade que, apesar de descritos como recepção pública, tinham todas as características de uma campanha eleitoral. Isso inclui a presença de apoiadores, músicas e até mesmo discursos.

 

Na manhã da quarta-feira (7), Bolsonaro desembarcou no Aeroporto Internacional dos Guararapes, onde foi recebido por milhares de simpatizantes e pelo próprio Gilson Machado. De lá, seguiram em um comboio de veículos até o centro do Recife, com direito a gritos contra Lula e uma grande mobilização popular — algo que o MPE afirma ser típico de atos eleitorais.

 

Nesta quinta-feira (8), Bolsonaro participou de um culto evangélico em Jaboatão dos Guararapes, antes de seguir para Gravatá, onde encontrou mais apoiadores.

 

Em Caruaru, o deputado federal Fernando Rodolfo precisou entrar com um Mandado de Segurança Cível para garantir a carreata com Jair Bolsonaro, na tarde desta quinta-feira (08).

 

O pedido do deputado foi deferido às 16:44, apenas 16 minutos antes do início do ato. Até este horário, o evento estava proibido pela justiça. A juíza da 105ª Zona Eleitoral (Caruaru), Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota, havia determinado ao Cartório Eleitoral que a Polícia Militar devia "cessar imediatamente" qualquer carreata no município.

 

“Notifique a Polícia Militar do Estado que está proibida, em Caruaru, a realização de quaisquer carreatas no dia 08.08.2024, em qualquer horário e ainda que em virtude da visita do ex-presidente da República Jair Bolsonaro. A autoridade policial DEVE FAZER CESSAR IMEDIATAMENTE qualquer ato nesse sentido, e está autorizada a apreender veículos, motos, bicicletas e similares que violem a proibição de propaganda eleitoral antecipada, dissipando toda e qualquer aglomeração de veículos ou pessoas, antes mesmo do seu início”, destacou a juíza em sua decisão.

 

O desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira deferiu o mandado de segurança do atual deputado federal e considerou que a decisão anterior de proibir o evento "se antecipa ao afirmar que a visita do ex-presidente da República Jair Bolsonaro implicará necessariamente em propaganda antecipada em favor do ora impetrante, Fernando Rodolfo. Caso isso ocorra, a legislação eleitoral prevê formas de sancionamento, contudo incabível mostra-se a vedação prévia com base em mera suposições".

 

Nesta sexta-feira (9), o ex-Presidente visitará Vitória de Santo Antão, Carpina e Itambé, antes de voltar para a região metropolitana para um jantar com empresários.

 

No sábado (10), Bolsonaro faz uma carreata em Boa Viagem e participa de evento no Clube Português. No entanto, caso o pedido do MPE seja acatado, a carreata poderá ser cancelada.

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