Lula cometeu abuso de poder político e econômico - por Ludmila Lins Grilo*
- Jason Lagos
- há 2 horas
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A Acadêmicos de Niterói recebeu 1 milhão de reais proveniente da pessoa jurídica vinculada à União
As pessoas estão confundindo três conceitos básicos da legislação eleitoral: 1) propaganda eleitoral antecipada; 2) abuso de poder político; 3) abuso de poder econômico. Cada um tem suas características e consequências.
1 - Propaganda eleitoral antecipada (art. 36 da Lei n. 9.504/97) Permite: menção à candidatura e exaltação de qualidades do pré-candidato. Não permite: pedido explícito de voto. Penalidade: multa de 5 a 25 mil reais, ou o equivalente ao custo da propaganda, se maior.
2- Abuso de poder político (art. 22 da LC 64/90) - uso do poder de autoridade em exercício em benefício de candidato ou partido. Penalidade: inelegibilidade por 8 anos, cassação do registro ou diploma do candidato, processo disciplinar e ação penal, se o caso.
3- Abuso de poder econômico (art. 22 da LC 64/90) - uso de recursos econômicos desproporcionais e indevidos para desequilibrar a disputa eleitoral. Penalidade: inelegibilidade por 8 anos, cassação do registro ou diploma do candidato, processo disciplinar e ação penal, se o caso.
No caso dos desfiles na Sapucaí, houve remessa de 12 milhões de reais da Embratur (empresa pública federal, subordinada ao Ministério do Turismo) à LIESA, que repassou 1 milhão para cada escola.
Então, a Acadêmicos de Niterói recebeu 1 milhão de reais proveniente da pessoa jurídica vinculada à União, sob a chefia do homenageado, meses antes da eleição. Poder político e poder econômico utilizados, portanto.
Assim, ainda que se descarte ter havido pedido explícito de votos (propaganda antecipada), restam configurados os abusos de poder político e econômico da LC 64/90, cuja pena é de inelegibilidade por 8 anos.
*Ludmila Lins Grillo é uma Juíza brasileira exilada nos EUA, tendo suas redes sociais bloqueadas pela ditadura judicial de Alexandre de Moraes


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