Juíza condena jornalista e jornal Zero Hora a pagarem indenização a desembargadora do TJRS
- Jason Lagos
- há 2 dias
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A juíza Karen Bertoncello, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora, do Grupo RBS, a indenizarem a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira (foto) por danos morais no valor de R$ 600 mil.
A ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) processou a jornalista e a empresa por se considerar ofendida com a publicação de informações e comentários a respeito do recebimento de R$ 662 mil em abril de 2023, valor que inclui subsídios e verbas indenizatórias. Os dados são públicos e foram extraídos do site do próprio TJRS.
A sentença considerou que a matéria, publicada em 26 de julho de 2023, no jornal Zero Hora, intitulada “Quem são os magistrados que mais ganharam em abril no RS – Presidente do TJ-RS lidera o ranking com R$ 662.389,16”, induziu os leitores ao erro por tratar-se de um pagamento pontual e indenizatório, autorizado legalmente e resultante de verbas acumuladas ao longo de décadas de serviço.
Segundo a magistrada que assinou a decisão, “a narrativa enviesada e sensacionalista [...] fomentou a incompreensão do público leigo”, agravada pela “omissão deliberada dos esclarecimentos oficiais prestados pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul”.
Além da indenização por danos morais, a RBS e a colunista foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A quantia de R$ 600 mil deverá ser corrigida monetariamente a partir da data da publicação da reportagem (26/07/2023) e acrescida de juros de 1% ao mês.
“A decisão da juíza Karen Betoncello é preocupante. Os dados que constam do material publicado pelo Zero Hora são públicos e foram confirmados pela própria desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, autora da ação. Uma autoridade pública pode e deve ser escrutinada e, nisso, em nada se extrapola o direito e o dever de informar, inerente à atividade jornalística”, afirma Katia Brembatti, presidente da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).
Segundo Taís Gasparian, advogada especialista na área do Direito Civil relacionado à mídia, à publicidade e à internet, "o altíssimo valor indenizatório pedido já configura assédio judicial". "Um valor assim tão alto serve tão somente para constranger a jornalista e lhe dar medo de produzir novas matérias sobre o assunto".
Créditos: Estadão, Zero Hora e JOTA
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