Câmara aprova projeto que cria afastamento remunerado no período menstrual
- Jason Lagos
- 29 de out.
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A medida abrange empregadas da iniciativa privada, domésticas e estagiárias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que institui a chamada licença-menstrual, permitindo o afastamento remunerado de trabalhadoras por até dois dias consecutivos a cada mês, em razão de sintomas decorrentes do ciclo menstrual. A medida abrange empregadas da iniciativa privada, domésticas e estagiárias. O texto segue para análise do Senado, antes de eventual sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o afastamento dependerá de laudo médico que comprove “condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional”. Caberá ao governo federal regulamentar a forma de apresentação da comprovação médica.
A relatora da proposta, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), afirmou que a iniciativa busca reconhecer dificuldades enfrentadas por trabalhadoras durante o período menstrual. “A presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes”, disse.
A parlamentar afirmou ainda que a medida tem caráter de saúde ocupacional e não configura benefício adicional. Segundo ela, trata-se de instrumento destinado a assegurar igualdade de condições no ambiente laboral e reduzir impactos sobre a jornada no período de sintomas intensos.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram propostas relacionadas ao atendimento do câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). Uma delas prevê que a rede pública adote medidas para ampliar a oferta de mamografias, garantindo pelo menos um mamógrafo em municípios com 180 mil habitantes ou mais.
Outro projeto, também encaminhado ao Senado, estabelece que o SUS deve reduzir o tempo de espera para a realização de exames preventivos e ampliar a disponibilização de testes genéticos para rastreamento da doença.
Créditos: jamildo.com




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