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Decisão dá direito de resposta a João Campos e aplica multa de R$ 319 mil por propaganda de Raquel Lyra

Foto do escritor: Jason Lagos
Jason Lagos
há 12 horas
3 min de leitura

O desembargador Luiz Gustavo Mendonça disse que Raquel Lyra descumpriu a primeira ordem judicial


Uma decisão da Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a João Campos (PSB) em relação a uma propaganda da campanha de Raquel Lyra (PSD) sobre a polêmica no resultado de um concurso público para procurador do Recife quando ele era prefeito da capital pernambucana.


A veiculação da peça havia sido suspensa, também por ordem judicial, no dia 13 de setembro. Na decisão, publicada na quarta-feira (23), o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo disse que a candidata à reeleição descumpriu a primeira ordem judicial e, por isso, determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 319 mil.


O processo começou a tramitar a partir de uma ação movida pela Frente Popular de Pernambuco, que representa João Campos. De acordo com os autos, a peça eleitoral afirmava que o ex-prefeito alterou o resultado do concurso para nomear o filho de um juiz pouco depois de o magistrado arquivar uma investigação contra a prefeitura.


Na liminar, o desembargador afirma que as informações divulgadas na peça associavam, sem provas, a atuação de um juiz e a nomeação do filho dele e diz que não é possível concluir que os principais acontecimentos narrados na propaganda sejam falsos isoladamente. Porém, na visão do magistrado, a forma como a sequência de fatos é apresentada apresenta irregularidade.


"A expressão ‘curiosamente’, empregada imediatamente antes de ‘João tentou nomear o filho do mesmo juiz que anulou a operação’, estabelece uma conexão discursiva entre a atuação jurisdicional anteriormente mencionada e a posterior nomeação do filho do magistrado”, escreveu o desembargador eleitoral.


A decisão concede, em caráter de urgência, o direito de resposta durante horário eleitoral, totalizando 97 minutos e 30 segundos. Serão 25 veiculações de 30 segundos no horário eleitoral gratuito na televisão e 170 vezes, por 30 segundos, no horário eleitoral gratuito no rádio.


O perfil de Raquel Lyra no Instagram também deverá publicar, e deixar disponível por dois dias, a resposta de João Campos. "Em formato 'Reel' e com elementos de realce e visibilidade equivalentes", determinou.


As peças que associavam João Campos ao caso de "fura-fila" foram suspensas desde o dia 13 de setembro. Porém, de acordo com a denúncia da Frente Popular, 60 novas veiculações da propaganda foram ao ar mesmo após a determinação do TRE.


O juiz, nessa nova decisão sobre o direito de resposta, recalculou o valor da multa por descumprimento. Antes, a coligação de Raquel Lyra deveria pagar R$ 1,2 milhão, segundo o magistrado, mas depois ele reduziu o valor para R$ 319 mil.


Uma outra decisão no âmbito da Justiça Eleitoral repercutiu essa semana na imprensa pernambucana. Uma liminar determinou a suspensão por 48 horas do perfil do jornalista Ricardo Antunes no Instagram.


A ordem judicial foi publicada após o comunicador publicar um post sobre a relação de parentesco entre o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Marcelo Labanca e um coordenador da campanha de João Campos, Vinícius Labanca (PSB), que é prefeito de São Lourenço da Mata, no Grande Recife.


A decisão foi proferida na terça-feira (22) pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira. Além da retirada temporária da conta, o magistrado deu um prazo de duas horas para o jornalista remover a publicação das redes sociais, sob pena de multa de R$ 30 mil.


A liminar atende a uma ação movida pela Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos.


No texto, publicado originalmente em seu blog, o jornalista se refere à decisão de Marcelo Labanca de suspender o direito de resposta concedido a Raquel Lyra (PSD) na sexta-feira (19) e sugere "uma simpatia além da conta" do TRE com a campanha do ex-prefeito do Recife.


"Quem suspendeu a vitória de Raquel? O desembargador Marcelo Labanca. E quem é o rapaz? É nada menos que o primo do prefeito de São Lourenço da Mata, Vinícius Labanca, um dos coordenadores da campanha de João Campos", afirma o jornalista na postagem.


Procurado, Ricardo Antunes afirmou, por meio de nota, que a decisão é inconstitucional e vai recorrer. Já o desembargador eleitoral Marcelo Labanca afirmou que a matéria do jornalista passou uma impressão de "causa e efeito" e disse que o parentesco entre ele e Vinícius Labanca é de sétimo grau.



Créditos: G1 PE

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