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Alexandre de Moraes vota para condenar mais oito réus do 8 de janeiro

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 13 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais oito réus pelos ataques criminosos de 8 de janeiro. A análise dessas ações começou à 0h desta sexta-feira (13) e irá até o dia 20 deste mês.

As penas variam entre 3 e 17 anos de reclusão e detenção. O magistrado votou para condenar todos os réus a pagarem 100 dias-multa cada um, cada dia no valor de um terço de salário mínimo, e multa por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões — que será dividido entre todos os condenados.

Conheça as penas propostas por Moraes e quais são os réus:

Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);

Raquel de Souza Lopes a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);

Felipe Feres Nassau a 3 anos, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado (regime inicial aberto);

Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);

Charles Rodrigues dos Santos a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);

Orlando Ribeiro Júnior a 3 anos, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado (regime inicial aberto);

Gilberto Ackermann a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);

Fernando Placido Feitosa a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);

A sessão foi aberta com o voto escrito do relator, ministro Alexandre de Moraes. Os demais magistrados vão apresentando seus votos na sequência.

O STF já condenou seis pessoas pela participação nos atos a penas que vão de 12 a 17 anos de prisão. Metade desses réus foi julgada em plenário físico e a outra metade no formato virtual.

Uma terceira leva, com mais seis réus, está sendo analisada em sessão virtual que vai até 16 de outubro.

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