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TSE proíbe Pablo Marçal de acessar fundo eleitoral e participar de debates

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O influenciador obteve uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo para se filiar ao PRTB fora do prazo


O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), que mesmo inelegível registrou pedido de candidatura à Presidência da República, está impedido de acessar recursos do fundo eleitoral, de participar de debates e de aparecer no horário eleitoral em redes de rádio e televisão.


A decisão foi tomada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em sessão plenária desta quinta-feira (20), por unanimidade, e vale enquanto a corte não julgar a validade do seu registro. A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) pediu a impugnação da candidatura do influenciador.


"O perigo do dano está caracterizado pelo risco de utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, pela provável ausência de condições de elegibilidade", disse a relatora, ministra Estela Aranha.


O ministro André Mendonça concordou com a magistrada e pediu que o julgamento definitivo sobre a candidatura de Marçal —inclusive com a oitiva da defesa do próprio— seja o mais célere possível, "a fim de que não haja uma pendência durante todo o curso do processo eleitoral".


O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, disse que, apesar de concordar com a relatora, o TSE não pode "descuidar da necessidade de ouvir a parte", o que acontecerá tão logo o mérito do pedido de registro esteja pronto para ser julgado.


O empresário foi condenado à inelegibilidade pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) por abuso dos meios de comunicação, devido ao "campeonato de cortes" de vídeos para a internet que ele promoveu entre seus seguidores na campanha de 2024.


Naquele ano, Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo e ficou em terceiro lugar, a apenas 57 mil votos de passar para o segundo turno, tendo obtido 28,1% dos votos válidos.


O processo sobre a sua inelegibilidade ainda não transitou em julgado (quando não há mais recursos pendentes). Porém, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa, a condenação por órgão colegiado já é suficiente para proibir que ele dispute outros pleitos.


O influenciador obteve uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo para se filiar ao PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) fora do prazo, abrindo caminho jurídico para protocolar um registro de candidatura.


Mesmo que uma pessoa não preencha os requisitos para se candidatar, não há nada que impeça o pedido de registro em si. Cabe à Justiça Eleitoral fazer a análise caso a caso e definir se há ou não aptidão para concorrer.



Créditos: Folha SP

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