TRF-4 afasta juiz lulista do comando da Lava Jato em Curitiba por ameaça telefônica
- Jason Lagos
- 23 de mai. de 2023
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O Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afastou nesta segunda-feira (22) o juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba. Com isso, o magistrado deixa de ser o titular da Operação Lava Jato no Paraná.
A decisão pelo afastamento, ainda em caráter provisório, se deu por maioria na Corte Especial do TRF-4, com apenas quatro votos contrários de um total de 17 desembargadores.
A determinação atende a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que o filho dele, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com "ameaças".
Admirador de Lula, tendo inclusive doado para sua campanha no ano passado, Appio revogou o mandado de prisão para incluir Tacla Durán no programa federal de testemunhas protegidas, após o advogado ressuscitar o suposto caso de extorsão envolvendo Sergio Moro (União Brasil) e Deltan Dallagnol (Podemos).
Mais cedo, nesta segunda, sem relação com o caso Tacla Durán, Appio assumiu que assinava no sistema eletrônico da Justiça federal como LUL22 em ato de evidente militância política.
Ele também revelou como pretende apagar todo o legado da Operação Lava Jato, a partir de um caso de suposto grampo na cela do doleiro Alberto Yousseff em 2014.
Segundo a representação feita por Marcelo Malucelli, a ligação feita para o filho dele aconteceu de um número bloqueado. A pessoa que fez a chamada se identificou como servidor da área de saúde da Justiça Federal e se apresentou como Fernando Gonçalves Pinheiro.
Na ligação, o suposto servidor teria mencionado valores a devolver e despesas médicas de João Malucelli, "como se detivesse informações de cunho relevante, capazes de causar algum tipo de intimidação, de constrangimento ou de ameaça", segundo o relatório.
O relatório do conselho aponta que há "muita semelhança entre a voz do interlocutor da ligação telefônica suspeita e a do juiz federal Eduardo Fernando Appio, tendo então a Presidência do TRF4 e a Corregedoria Regional noticiado esses fatos à Polícia Federal e solicitado realização de perícia para comparação do interlocutor da ligação suspeita com aquele magistrado federal".
O afastamento não é definitivo, visto que o mérito não foi julgado, e o magistrado terá 15 dias para apresentar defesa prévia.
Créditos: O Antagonista e G1




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