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TRE manda suspender propagandas de Humberto Costa e Marília Arraes com excesso de tempo de Lula

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

O tribunal deu prazo de até quatro horas para que as emissoras de televisão retirem os vídeos do ar


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão de propagandas eleitorais de Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT), candidatos ao Senado pela Frente Popular.


As decisões liminares do desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira atendem a representações do Partido Liberal (PL), partido do também candidato ao Senado Mendonça Filho (PL).


No caso de Humberto Costa, a Justiça Eleitoral analisou uma inserção de 30 segundos exibida no sábado (29). O presidente Lula (PT) ocupou cerca de 23 segundos da peça, discursando e pedindo votos para o petista, quando o limite máximo legal permitido para apoiadores era de 7,5 segundos.


No processo envolvendo Marília Arraes, a ação contestou o programa em rede veiculado na sexta-feira (28), que teve duração de 80 segundos. A participação de Lula somou 24 segundos no programa, o equivalente a 30% do tempo total, superando o teto permitido de 20 segundos.


O tribunal deu prazo de até quatro horas para que as emissoras de televisão retirem os vídeos do ar a partir da notificação.


O desembargador fixou multa diária individual de R$ 10 mil para os candidatos e para a Frente Popular em caso de reexibição do material irregular, facultando às campanhas a substituição das peças por versões adequadas às regras eleitorais.



Créditos: jamildo.com

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