TCE condena Edson Vieira por superfaturamento na compra de água mineral
- Jason Lagos
- 9 de jul.
- 3 min de leitura

O ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por irregularidades na aquisição de água mineral durante os anos de 2017 e 2018.
A decisão, tomada após auditoria especial, identificou superfaturamento na compra de garrafões de 20 litros, resultando em prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 111.348,60, além da aplicação de multa de R$ 8.546,50 ao ex-gestor.
O processo teve início com uma denúncia feita por vereadores do município ainda em 2018, e revelou que a prefeitura adquiriu garrafões de água com valores significativamente acima dos praticados no mercado, inclusive superiores aos pagos por outros órgãos da administração municipal, como a Câmara de Vereadores e o Fundo Municipal de Saúde.
A auditoria constatou falhas graves na pesquisa de preços que fundamentou o processo licitatório, com preços de referência artificialmente elevados. Com isso, a licitação resultou na contratação de uma empresa por valores superfaturados.
A Corte entendeu que, embora a empresa contratada não tenha elaborado os preços-base, ela foi beneficiada diretamente e, portanto, também deve ressarcir os danos de forma solidária.
Além de Edson Vieira, foram responsabilizados a ex-secretária de Administração, Klaine Melissa Gomes de Lima, o pregoeiro Ramon Sorrentino Batista e o representante da empresa fornecedora. Todos foram condenados solidariamente a devolver os valores ao erário.
O TCE-PE considerou insuficientes as defesas apresentadas pelos envolvidos, concluindo que houve afronta aos princípios da economicidade e da probidade administrativa, além do descumprimento da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). O valor determinado para ressarcimento será atualizado monetariamente.
Nesta quarta-feira (9), o deputado Edson Vieira, através de sua assessoria, divulgou uma nota à imprensa, que reproduzimos abaixo.
NOTA À IMPRENSA
Em respeito à verdade dos fatos e em face da veiculação de matéria no blog “Mário Flávio”, o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira, vem a público esclarecer que foi absolvido integralmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no processo relativo à aquisição de água mineral pela Prefeitura nos anos de 2017 e 2018.
Ao contrário do que afirma o blog, não há qualquer responsabilização de Edson Vieira, tampouco imputação de débito ou aplicação de multa ao ex-prefeito. A decisão mais recente do Tribunal Pleno, proferida em 28 de maio de 2025, reformou integralmente os julgados anteriores, afastando a imputação de débito e a multa antes atribuídas, reconhecendo que não houve qualquer ato doloso ou culposo de sua parte.
A Corte de Contas reconheceu, em voto fundamentado e aprovado por unanimidade, que não é cabível responsabilizar o gestor máximo por homologar processo licitatório que seguiu todos os trâmites legais, sobretudo quando a cotação de preços foi elaborada por setor técnico competente, o que foi o caso. Nesse sentido, a jurisprudência do próprio TCE e do Tribunal de Contas da União reforça que não há como imputar culpa ao gestor se não havia elementos que indicassem irregularidade no processo à época de sua homologação.
Assim, é lamentável que, mesmo após decisão definitiva e favorável ao ex-prefeito, veículos de comunicação ainda divulguem informações inverídicas, que não condizem com os autos do processo.
A defesa jurídica de Edson Vieira já está tomando as providências cabíveis para que a verdade seja restabelecida e os responsáveis pela disseminação de notícias inverídicas respondam pelos danos causados à honra e à imagem do ex-prefeito.
Santa Cruz do Capibaribe, 09 de julho de 2025.
Créditos: Blog do Mário Flávio e Assessoria do deputado Edson Vieira
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