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STF decide que juiz de garantias deve ser criado em até dois anos

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 24 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a implantação do juiz de garantias deverá ser feita em todos o país num prazo de um ano. O período pode ser prorrogado uma única vez, por mais um ano.


Todos os ministros já votaram no julgamento. A conclusão do caso, no entanto, será feita nesta quinta-feira (24), quando haverá a proclamação do resultado de todos os pontos decididos pela Corte.


O placar final pela criação obrigatória do juiz de garantias foi unânime, de 11 a 0. Só o relator, ministro Luiz Fux, havia votado pela inconstitucionalidade da obrigação, defendendo a adoção opcional do modelo. Como ficou vencido, acabou aderindo à maioria.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a implantação do juiz de garantias deverá ser feita em todos o país num prazo de um ano. O período pode ser prorrogado uma única vez, por mais um ano.


Todos os ministros já votaram no julgamento. A conclusão do caso, no entanto, será feita na quinta-feira (24), quando haverá a proclamação do resultado de todos os pontos decididos pela Corte.


O placar final pela criação obrigatória do juiz de garantias foi unânime, de 11 a 0. Só o relator, ministro Luiz Fux, havia votado pela inconstitucionalidade da obrigação, defendendo a adoção opcional do modelo. Como ficou vencido, acabou aderindo à maioria.


A atuação do juiz de garantias termina com o oferecimento da denúncia, sem que haja análise sobre seu recebimento ou rejeição. Essa posição diverge da lei aprovada pelo Congresso, que estabelecia que o novo magistrado teria competência para receber ou rejeitar a denúncia.


Também por unanimidade, a Corte entendeu que o juiz de garantias deve atuar em casos criminais da competência da Justiça Eleitoral. O juiz das garantias não atuará em processos de competência originária de tribunais, no Tribunal do Júri (o júri popular) e nos casos de violência doméstica e familiar.


Outro trecho que teve o aval dos ministros é o que estabelece que todos os procedimentos investigativos criminais do Ministério Público devem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário, e de que as apurações em andamento devem ser enviadas aos respectivos juízes, em um prazo de 90 dias.


Créditos: CNN Brasil

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