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STF adia julgamento sobre descriminalização da posse de maconha; placar está 3x0 a favor

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 25 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento desta quarta-feira, 24, que analisa a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. Ainda não há data para que a discussão seja retomada.


O debate começou em 2015 e a Corte julga o recurso de um homem que estava preso por porte de armas e depois foi condenado novamente porque foram encontrados 3 gramas de maconha na cela em que ele ocupada no Centro de Detenção Provisória de Diadema, na Grande São Paulo. O placar até o momento tem três votos favoráveis para não considerar crime quem porta maconha.


O ministro Gilmar Mendes, que é o relator da ação, apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avaliação dele, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional ao usuário, violando o direito à personalidade. Gilmar Mendes, no seu voto, não fez distinção entre maconha e outras drogas.


Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso foram mais específicos pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seus votos à maconha, droga apreendida com o autor do recurso.


Fachin explicou que, em temas de natureza penal, o Tribunal deve agir com autocontenção, “pois a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais”.


Barroso propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.


Há questionamentos sobre se o STF deveria decidir sobre essa questão, ou se apenas o Congresso poderia liberar o porte para consumo, aprovando uma mudança na lei atual.


Embora a ação esteja liberada para voltar à pauta desde o final de 2018, a forte oposição do ex-presidente Jair Bolsonaro acabou contribuindo para o adiamento da retomada do julgamento, de acordo com juristas que acompanham o tema.

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