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Procon de Santa Cruz do Capibaribe orienta sobre produtos permitidos e proibidos de constarem em listas de material escolar

  • Foto do escritor: suyane souza
    suyane souza
  • 17 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

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Com o intuito de orientar pais e responsáveis, além das instituições de ensino, o PROCON de Santa Cruz do Capibaribe emitiu uma nota técnica sobre os itens que devem ou não constar na lista de material escolar para o ano letivo de 2024, sob a orientação do PROCON-PE.


Materiais escolares de uso coletivo, de escritório e de higiene estão proibidos de constarem nas listas fornecidas pelas escolas particulares, a exemplo de papel higiênico, detergente, TNT, giz branco ou colorido e álcool (em gel ou líquido).


Ainda segundo a nota, materiais de higiene como shampoo e sabonete para alunos de hotelzinho infantil, deverão ser providenciados pelos pais ou responsáveis, de acordo com a necessidade do pequeno.


Em casos de dúvidas ou denúncias, o PROCON de Santa Cruz do Capibaribe está com atendimento aberto ao público, das 7h às 13h, no prédio da Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social, na Avenida Padre Zuzinha, nº 178, Centro

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