Por unanimidade, Edson Vieira é inocentado em processo de improbidade por uso de carros-pipa
- Jason Lagos
- 22 de abr.
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A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru acolheu, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do deputado Edson Vieira (UB) e julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco.
A acusação dizia respeito ao suposto uso indevido de carros-pipa da Prefeitura, durante sua gestão como prefeito de Santa Cruz do Capibaribe. Os desembargadores foram unânimes em reconhecer que não há provas de enriquecimento ilícito nem de conduta dolosa, como exige a legislação atual para configuração de improbidade administrativa.
No ano de 2022, o juiz Moacir Ribeiro da Silva condenou Edson Vieira a ressarcir o erário pelo uso indevido de carros-pipa, que estariam sendo utilizados para abastercer as residências de amigos e familiares, além de decretar sua inelegebilidade por seis anos.
A decisão da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru seguiu entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual só é possível condenar por improbidade quando há comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de cometer irregularidade.
O relator do caso, desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, afirmou que “os efeitos gravosos de uma condenação não podem ser consumados por meros indícios ou suspeitas”.
O deputado estadual tem conseguido importantes vitórias na Justiça, relativas ao período em que administrou Santa Cruz do Capibaribe. Além disso, teve as 8 contas das suas duas gestões aprovadas Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Créditos parciais: Assessoria
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