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MPF pede danos morais de 5 R$ mi por falta de cota trans no Enem dos Concursos

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 25 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação da União por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 milhões, pela falta de reserva de vagas para pessoas transexuais e travestis no Concurso Público Nacional Unificado (CNPU).

 

O valor deve ser destinado à capacitação de gestores públicos federais, estaduais e municipais sobre o mercado de trabalho e pessoas trans; campanhas educativas; e custeio de cursos preparatórios para concursos públicos para pessoas trans.  

 

O MPF também pede que a União seja condenada à realizar um ato público de pedido de desculpas à comunidade trans, por meio de nota oficial veiculada em todos os canais oficiais de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Presidência da República.


Segundo o MPF, a ação foi movida após o MGI afirmar que não acataria a recomendação, feita no dia 10 de janeiro, para que houvesse a inclusão de cotas para pessoas trans no edital para a carreira de auditor-fiscal do trabalho. 

 

A ação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão do Acre, Lucas Costa Almeida Dias, e pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão de Sergipe, Martha Figueiredo. Ambos expediram, juntos, inquéritos civis sobre o tema em suas respectivas procuradorias e expediram a recomendação. 

 

O Ministério Público sinaliza um comportamento contraditório por parte da Administração Pública, visto que houve o comprometimento de acatar o pedido e depois a omissão para instituí-la.

 

Além disso, em 29 de junho do ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego afirmou que o próximo concurso para auditor-fiscal do trabalho contaria com a reserva de vagas para pessoas trans. 

 

Em resposta à ação, o MGI justifica que, ao decidir participar do Concurso Unificado, o Ministério do Trabalho e Emprego deveria aceitar as regras comuns a todos os órgãos participantes, e uma delas é a falta de cotas para pessoas transgênero. 


Créditos: Correio Braziliense

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