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Ministério Público pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal e o impeça de participar de debates

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

Apesar de estar inelegível, Marçal foi registrado como candidato à Presidência do PRTB no último sábado


O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quarta-feira (19) que a candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República seja indeferida.


Em peça assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o órgão afirma que a inelegibilidade de Marçal é manifesta, apontando que ele foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) no fim do ano passado e que ele não teria demonstrado com provas suficientes estar filiado ao PRTB no prazo exigido pela legislação.


Com base nisso, o Ministério Público pede inclusive que seja dada uma decisão liminar (de caráter urgente) para que Marçal seja impedido de ter acesso aos fundos públicos de campanha, à propaganda eleitoral gratuita e mesmo de participar de debates.


Apesar de estar inelegível, Marçal foi registrado como candidato à Presidência do PRTB no último sábado (15), data limite para envio dos nomes pelas siglas.


Marçal obteve na ocasião uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar à sigla fora do prazo, que havia vencido em 4 de abril. Ele argumentou que houve uma demora alheia à sua vontade no fornecimento de uma senha para o sistema de filiação partidária.


A partir da publicação oficial dos pedidos de registro de candidatura, abre-se um prazo de cinco dias para que qualquer pedido seja impugnado.


Como o registro de candidatura de Marçal foi para a Presidência da República, o tribunal competente para analisar o pedido é, já de início, o TSE. Foi sorteada como relatora do registro de Marçal a ministra Estela Aranha.


O registro do influenciador tende a ser rejeitado pelos ministros da corte, que veem no pedido do influenciador uma tentativa de tumultuar o processo eleitoral.


Marçal foi condenado no final de 2025 pelo TRE-SP em uma ação relacionada à campanha municipal de 2024, que tratava de uso indevido de meios de comunicação por um “campeonato de cortes” de vídeos promovido pelo empresário entre seus seguidores.


No último dia 5, por votação unânime, os magistrados do TRE-SP rejeitaram os embargos de declaração de Marçal.


O Ministério Público aponta que, conforme a lei, são inelegíveis, para qualquer cargo, os condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado ou transitada em julgado, e que isso inclui não apenas condenação de abuso de poder como também de uso indevido de meios de comunicação. Acrescentando que o empresário está inelegível até 6 de outubro de 2032.


Além disso, o órgão sustenta ainda que Marçal não preenche sequer o requisito de estar filiado ao partido pelo qual quer concorrer no prazo mínimo de 6 meses, que seria o dia 4 de abril.


Na peça são apontados vídeo em redes sociais, entrevista e reportagens jornalísticas de movimentações sobre articulações políticas posteriores a esta data em que Marçal se identificava como estando filiado ao União Brasil.


A defesa de Marçal alegou no processo que a filiação dele ao PRTB no prazo legal para se candidatar não havia sido realizada em virtude de demora da Justiça Eleitoral no fornecimento de senha para o sistema de filiação partidária.



Créditos: Folhapress

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