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Juíza Eleitoral rejeita pedido de cassação da chapa Helinho e Flávio; promotor diz que irá recorrer da decisão

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 16 de abr.
  • 2 min de leitura

A juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da 109ª Zona Eleitoral, rejeitou, nesta quarta-feira (16), a representação movida pela então candidata Alessandra Vieira contra Helinho Aragão, Flávio Pontes e Fábio Aragão por suposta conduta vedada durante o período eleitoral.


A coligação Fé no Futuro, encabeçada por Alessandra, alegou que bens e servidores públicos da prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe teriam sido utilizados para a limpeza de um terreno privado, onde teria ocorrido, em seguida, um ato político. A acusação incluía o pedido de cassação de candidatura, aplicação de multa e ressarcimento ao erário.


Após a análise das provas apresentadas e das oitivas realizadas em audiência, a magistrada concluiu que não ficou demonstrado o uso indevido de recursos públicos com finalidade eleitoral.


“Os elementos colhidos indicam que a atuação da administração pública teria motivação sanitária e emergencial, supostamente compatível com o interesse público”, diz um trecho da sentença.


A juíza afirma, ainda, que não houve comprovação de que o terreno tenha sido efetivamente utilizado para comício ou evento de campanha, sendo o ato político realizado em via pública. As testemunhas ouvidas também não teriam sido unânimes quanto à data dos fatos, nem à existência de vínculo entre a ação da prefeitura e o evento.


Durante entrevista na quinta-feira passada (10), antes, portanto, da sentença da juíza, o promotor eleitoral, Dr. Iron Miranda dos Anjos, antecipou que, caso a denúncia não fosse aceita, ele recorreria ao TRE-PE.


“Se eu entendo que os fatos eram procedentes, eu vou recorrer sim, afinal de contas, o trabalho do Ministério Público Eleitoral é fiscalizar a lei. Entendo que os fatos ocorreram conforme minhas alegações finais e deixarei a questão para o TRE decidir”.


A decisão desta quarta-feira é a segunda, na mesma direção, tomada pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa no mesmo processo. A primeira aconteceu no final de setembro de 2024, a poucos dias do pleito. À época, a magistrada rejeitou de plano as acusações, sem nem mesmo abrir a fase de instrução probatória.


Na primeira quinzena de dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou a sentença inicial, determinando que o processo voltasse à 109ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe para que as provas solicitadas fossem colhidas e ouvidas as testemunhas do caso.

 
 
 

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