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Justiça suspende propaganda de Gilson Machado por 24 horas em rádio e TV

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 9 de set. de 2024
  • 2 min de leitura
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A Justiça Eleitoral determinou neste domingo (8) a suspensão por 24 horas da propaganda eleitoral do candidato a prefeito do Recife, Gilson Machado (PL), em rádio e televisão. A medida, válida para o guia eleitoral e inserções, foi tomada após sucessivos descumprimentos de decisões judiciais anteriores.


O candidato terá um prazo de duas horas, a partir da notificação, para acatar a ordem junto às emissoras, sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento. As liminares foram emitidas pela 4ª Zona Eleitoral a pedido da coligação Frente Popular do Recife.


A coligação, encabeçada pelo PSB, argumentou que Gilson Machado continuou veiculando conteúdo considerado irregular sobre supostas irregularidades na gestão de creches do Recife, mesmo após determinações anteriores, alegando que o candidato estaria utilizando "mudanças sutis e recortes para divulgar informações falsas”.


Além disso, a Frente Popular ressaltou que o partido de Gilson, o Partido Liberal, dispõe de uma significativa verba eleitoral, o que tornaria as multas financeiras pouco eficazes para coibir as infrações.


Ao acatar os argumentos da coligação, a Justiça Eleitoral entendeu que o candidato manteve o uso de propagandas com temas já barrados por decisões anteriores, o que justificou a suspensão temporária da sua participação em rádio e TV. A determinação segue as disposições do artigo 72, § 3º, da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Durante o período de suspensão, as emissoras deverão exibir mensagens institucionais da Justiça Eleitoral, acompanhadas de um texto informando sobre a penalidade aplicada a Gilson Machado e ao PL por descumprimento reiterado das decisões judiciais.


A assessoria de Gilson Machado informou que já ingressou com um mandado de segurança contra a decisão e afirmou que a campanha confia na reversão da medida. "Consideramos essa decisão uma censura prévia, e esperamos que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reveja o caso", declarou a equipe do candidato.


Antes da decisão da Justiça Eleitoral, o Ministério Público opinou sobre a improcedência e pediu o arquivamento da ação movida pela Frente Popular contra a propaganda do candidato a prefeito Gilson Machado sobre irregularidade em creches do Recife.


O candidato havia exibido na TV a denúncia de que creches estão funcionando de forma irregular, algumas sem sequer liberação do Corpo de Bombeiros.


Créditos: FolhaPE e Blog Dellas

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