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Justiça rejeita ação de improbidade contra Edson Vieira por conta de ausência de dolo

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 8 de jul.
  • 1 min de leitura
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A Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe rejeitou liminarmente a ação civil pública movida pelo município contra o deputado estadual Edson Vieira, por suposta improbidade administrativa durante sua gestão como prefeito.


A decisão, assinada pelo juiz Moacir Ribeiro da Silva Junior, reafirma a exigência de provas robustas e específicas de dolo para o prosseguimento de ações dessa natureza, conforme prevê a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).


A acusação se baseava em uma suposta omissão na prestação de contas de recursos federais do Programa Pró-Infância, ciclo 2010. No entanto, segundo a sentença, não foram apresentados documentos ou fundamentos que comprovassem a existência de intenção dolosa por parte do ex-gestor.


A decisão ressalta que “a ausência de prestação de contas, isoladamente, não enseja a subsunção automática ao tipo do art. 11 da LIA”, sendo indispensável a demonstração de má-fé ou dolo. O magistrado ainda destacou que a nova sistemática da lei exige critérios rigorosos para o ajuizamento de ações por improbidade, e considerou a ação do município desprovida de justa causa, rejeitando-a de forma liminar.


“Em Santa Cruz do Capibaribe, tivemos duas gestões marcadas no trabalho e em grandes entregas. Sempre pautei minha vida pública pelo zelo com o dinheiro do povo e o compromisso com a legalidade. Essa vitória jurídica reforça a verdade dos fatos e desmonta mais uma tentativa injusta de manchar minha trajetória”, comentou Edson Vieira.



Créditos: Assessoria do deputado Edson Vieira

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