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Justiça nega pedido para suspender de imediato candidatura de Pablo Marçal

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 28 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura
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A Justiça Eleitoral em São Paulo negou o pedido de liminar para suspender o registro de candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. O pedido havia sido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. Com essa decisão, que ainda pode ser contestada no curso do processo, a campanha de Marçal continua normalmente.

 

O MPE alega que o ex-coach usou estratégias ilegais de financiamento de campanha ao recrutar colaboradores para divulgar seu conteúdo online em troca de ganhos financeiros.

 

O juiz decidiu não suspender a candidatura de Marçal por enquanto, argumentando que ainda não houve condenação por esses atos e que a suspensão poderia prejudicar o processo eleitoral.

 

No entanto, Patiño Zorz aceitou a ação e determinou que Marçal e sua vice, Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, apresentem sua defesa em cinco dias.

 

O juiz também indeferiu a solicitação do Ministério Público de incluir o partido de Marçal, PRTB, como réu, alegando que pessoas jurídicas não podem ser penalizadas com cassação de candidatura ou inelegibilidade.

 

O pedido de impugnação da candidatura é assinado pelo procurador Fabiano Augusto Petean. No ofício, o Ministério Público Eleitoral sustenta que Marçal foi implicado por suposto impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, uma prática proibida pela legislação eleitoral.

 

Para driblar a vedação ao impulsionamento pago, diz o procurador, Marçal passou a estimular o compartilhamento do conteúdo de seus perfis mediante "promessas de pagamentos" aos seguidores.

 

Até que essa denúncia seja apurada e julgada, o MPE recomendou a suspensão da candidatura do ex-coach.


Créditos: Correio Braziliense

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