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Justiça anula filiação de Waldemar Borges durante manobra da oposição para ter maioria em CPI

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 3 de out.
  • 2 min de leitura
A medida foi tomada pelo juiz Júlio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital
A medida foi tomada pelo juiz Júlio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital

Uma decisão liminar da Justiça de Pernambuco, proferida nesta quinta-feira (02), suspendeu os efeitos da filiação do deputado Filiação de Waldemar Borges ocorreu em agosto, durante a movimentação da oposição para ter maioria na CPI da Publicidade.


A medida foi tomada pelo juiz Júlio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, em resposta a uma ação movida pelo Diretório Municipal do MDB de Gravatá.


A direção municipal do partido argumentou que a filiação de Borges, realizada diretamente pela Executiva Estadual em 18 de agosto de 2025, violou o Art. 5º do Estatuto do MDB.


A regra interna determina que, por ter domicílio eleitoral em Gravatá, o pedido de ingresso do parlamentar deveria ter sido formalizado junto ao diretório local.


O ingresso de Borges na legenda fez parte de uma manobra política do PSB para ampliar a influência do bloco de oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).


O movimento visava garantir maioria na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga os contratos de publicidade do Governo de Pernambuco.


Com a suspensão da filiação, o MDB volta a ter oficialmente apenas um deputado na Alepe, Jarbas Filho, que se mantém como líder do partido. A decisão judicial estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, caso o Diretório Estadual descumpra a ordem.


O juiz também determinou a inclusão do próprio deputado Waldemar Borges como réu no processo e marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 14 de novembro de 2025.


A direção do MDB no Estado se manifestou em nota, nos seguintes termos:


- A direção estadual do MDB de Pernambuco vê com estranheza a decisão judicial que suspende a filiação do deputado Waldemar Borges ao partido.


- Em duas decisões anteriores, em primeira e segunda instâncias, a Justiça reconheceu a legitimidade e a regularidade dessa filiação — uma delas, inclusive, proferida pelo mesmo magistrado que agora adota entendimento oposto à sua deliberação anterior.


- Para nós é injustificável que lideranças queiram impedir o crescimento do partido por meio de ações judiciais. É deplorável querer barrar, sem nenhum motivo plausível, a filiação de um parlamentar com trajetória exemplar, marcada pela coerência, integridade e espírito público, desde sua participação na resistência democrática, como militante da nossa legenda.


- Diante disso, o MDB-PE informa que entrará com recurso judicial cabível para restabelecer seu direito legítimo de fortalecer suas fileiras, em consonância com a linha política vitoriosa na Convenção Estadual.


- Raul Henry Presidente do MDB-PE



Créditos: jamildo.com

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