Julgamento de Sérgio Moro é suspenso novamente, com 3 votos contra a cassação do senador
- Jason Lagos
- 9 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

Após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retomar, nesta segunda-feira (8), o julgamento da chapa do senador Sergio Moro, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, ou seja, mais tempo para análise.
Antes, o desembargador Guilherme Denz antecipou seu voto, acompanhando o relator, e posicionou-se contrário à cassação do ex-juiz.
Desta forma, o placar para a absolvição de Moro está em 3 votos a 1. A terceira sessão retornou com a leitura do voto da desembargadora Claudia Cristofani, que havia pedido vista da ação na última quarta (3). Ela também acompanhou o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha pela absolvição de Moro.
Os desembargadores analisam duas ações, uma de autoria do PT e outra do PL, pedindo pela cassação e pela inelegibilidade do senador e ex-juiz. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2022 e caixa dois.
José Rodrigo Sade divergiu do relator na segunda sessão de julgamento e votou pela cassação e inelegibilidade de Moro, sendo o único voto até o momento neste sentido. O advogado Rodrigo Sade é o mais novo juiz-membro do TRE-PR. Ele integra uma das vagas destinada à classe dos advogados, cujo processo de escolha passou pelo crivo do presidente Lula.
Julio Jacob Junior, que pediu vistas do processo, ocupa uma das duas vagas no TRE-PR destinadas a advogados. Foi nomeado por Lula em maio de 2023. O advogado é próximo do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), do qual foi assessor jurídico.
Hoje deputado federal, Beto Richa foi alvo da Lava Jato, assim como aliados dele. Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete do ex-governador tucano, teve um mandado de prisão determinado por Moro na operação. A proximidade entre o advogado e Richa leva interlocutores do TRE-PR a projetarem um voto de Jacob Junior pela cassação do ex-juiz.
Os outros três desembargadores ainda precisam votar. Para ser cassado ou absolvido, o senador precisará de um placar de pelo menos 4 votos a 3. Após o julgamento no TRE-PR, as partes ainda poderão recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O período de pré-campanha eleitoral tem lacunas jurídicas. Não há delimitação legal quanto ao momento exato em que se inicia essa fase das eleições, muito menos um limite para os gastos no período. O julgamento de Moro no TRE-PR pode estabelecer precedentes sobre esses pontos.
Seja qual for o parecer do tribunal regional, é esperado que a parte perdedora recorra e o caso seja decidido pelo TSE. Assim, além de uma decisão sobre o destino de Moro, caberia à Corte definir como será a eventual eleição suplementar para o Senado no Paraná.
Créditos: Poder360 e O Globo




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