Especialistas apontam ilegalidades na investigações dos suspeitos de hostilizar Alexandre de Moraes
- Jason Lagos
- 19 de jul. de 2023
- 2 min de leitura

A busca e apreensão nas casas dos brasileiros que supostamente hostilizaram o ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), e agrediram seu filho de 27 anos gerou questionamentos e críticas de políticos e juristas nas redes sociais.
O episódio ocorreu na sexta-feira 14 no Aeroporto de Roma. Advogados, membros do Ministério Público e professores questionam a legalidade do procedimento e afirmam que existe uma desproporcionalidade na medida, além de falta de competência do Supremo para conduzir o inquérito.
Procurador de Justiça no Paraná, Rodrigo Chemim disse que custa a acreditar “que um crime de injúria e uma contravenção penal de vias de fato ensejem busca e apreensão”, escreveu, referindo-se à investigação sobre o episódio que envolveu Moraes.
Trata-se de um suposto crime que se consuma com as ofensas proferidas, e, portanto, as provas seriam gravações e depoimentos de testemunhas. Por isso, juristas e políticos consideram ilegal a busca e apreensão autorizada pela presidente do STF, Rosa Weber.
Esse tipo de investigação, conhecida como fishing expedition (uma busca especulativa), é proibida pela legislação brasileira.
Ex-defensor público e professor de Direito, Caio Paiva disse que “é muito raro o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar em caso de crime contra a honra”, como aconteceu no caso de Moraes. “Desconheço outro exemplo.”
Ele também escreveu que “se o objetivo da busca é verificar — a partir de um crime contra a honra, em outro país — eventual envolvimento no financiamento dos atos antidemocráticos, o caso me parece tangenciar a ilegal fishing expedition (pescaria probatória).”
Outro questionamento é sobre a competência do STF para investigar o fato. Pela Constituição Federal, somente pessoas com foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) respondem por crimes no STF, o que claramente não é o caso dos suspeitos de hostilizar Moraes.
Tecnicamente, seguindo a legislação brasileira, a responsabilidade seria da Justiça Federal de São Paulo. “E qual a razão do foro privilegiado no STF? O caso deveria estar tramitando em 1º grau em São Paulo”, escreveu Chemim.
O Código de Processo Penal, no artigo 88, prevê que o foro para crimes cometidos fora do país é o da capital do Estado onde por último houver residido o réu, antes do crime. Foi o que explicou o também procurador Vladimir Aras, em uma postagem.
Mestre em Direito, o advogado constitucionalista e professor Andre Marsiglia disse que o STF não tem competência para julgar o caso e que os mandados e busca e apreensão também são ilegais.
“STF julgar crime contra a honra de ministro praticado por pessoas sem foro privilegiado — não existe. Mandado de busca e apreensão em razão de crime contra a honra — não existe, pior ainda se ocorrido no exterior.”
Já o ministro da Justiça, Flávio Dino (foto), considerou a medida do STF justa e adequada, porque não se “naturaliza” esse tipo de comportamento. O presidente Lula foi além: disse que pessoas como os brasileiros suspeitos de hostilizar Moraes devem ser extirpadas.
Crédito: Revista Oeste


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