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Edson Vieira sofre novo revés na Justiça e é condenado por imbrobidade administrativa; deputado vai recorrer

  • Foto do escritor: Jason Lagos
    Jason Lagos
  • 6 de jul.
  • 2 min de leitura
No mesmo processo foram também condenados o então vice Dida de Nan e o vereador Dr. Nanau
No mesmo processo foram também condenados o então vice Dida de Nan e o vereador Dr. Nanau

O deputado Edson de Souza Vieira (UB) foi condenado, na última quarta-feira (2), por improbidade administrativa no exercício do seu mandato como prefeito de Santa Cruz do Capibaribe. No mesmo processo, também foram condenados o então vice-prefeito José Raimundo Ramos, o Dida de Nan, e o vereador Inácio Marques Vieira, o Dr. Nanau.


A ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acusou o trio de utilização indevida de recursos públicos e da estrutura estatal para promoção pessoal durante a inauguração de uma base da Guarda Municipal. O evento aconteceu em 12 de agosto de 2020.


Segundo sentença do juiz Rafael Silva Machado, da Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho, os réus utilizaram, inclusive, meio de comunicação oficial da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe com finalidade “ostensivamente autopromocional”.


“Os réus não apenas participaram do evento, mas dele fizeram uso direcionado ao benefício pessoal e político eleitoral, às custas de bens e recursos públicos”, afirmou o juiz em sua sentença. O magistrado citou trechos de discursos proferidos pelos políticos na inauguração da base da guarda.


Os três réus foram condenados a pagar multa individual no valor correspondente a 24 vezes o último subsídio mensal recebido pelos agentes à época dos fatos. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos.


Em nota enviada por sua defesa, Vieira garante que a acusação não procede e irá recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).


- A defesa do ex-prefeito Edson Vieira vem a público manifestar sua absoluta discordância com a sentença proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa, proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe, a qual condena o Sr. Edson por suposto ato de promoção pessoal durante evento institucional ocorrido em 2020.


- Trata-se de uma decisão que não reflete adequadamente os elementos constantes nos autos, tampouco realiza interpretação coerente e técnica da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após as substanciais alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.


- A sentença se mostra frágil na valoração das provas e desconsidera que não houve dolo nem desvio de finalidade na conduta praticada, requisitos esses que se tornaram indispensáveis para eventual responsabilização.


- É lamentável que a decisão tenha ignorado elementos fundamentais da defesa, como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, a natureza institucional da cerimônia pública, a ausência de personalização de atos administrativos e o contexto político-eleitoral em que se buscava, dentro dos limites legais, dar transparência às ações do Executivo Municipal.


- A condenação em questão será objeto de recurso perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, instância à qual confiamos a adequada correção deste equívoco, convictos de que a sentença será reformada diante da absoluta ausência de provas robustas e da evidente interpretação equivocada da legislação vigente.



Créditos: Diário de Pernambuco

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