CCJ aprova PEC que limita decisões monocráticas do STF em menos de 1 minuto; ver vídeo
- Jason Lagos
- 5 de out. de 2023
- 2 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quartafeira (4/10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas, ou seja de apenas um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no curto tempo de 42 segundos. O texto agora segue para o plenário do Senado e se aprovado será analisado pela Câmara dos Deputados.
A PEC 8/2021 é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e recebeu voto favorável do relator Espiridião Amin (PP-SC). A proposta proíbe a concessão de decisão monocrática que suspenda a aplicação de lei ou ato normativo com efeito geral ou, ainda, que suspenda ato dos presidentes da República, Senado, Câmara ou Congresso.
Em casos em que o pedido foi feito durante o recesso do Judiciário e que acabe suspendendo a eficácia da lei ou ato normativo, em grave urgência ou risco de dano irreparável, fica permitido que seja expedida uma decisão monocrática. Porém, o tribunal deve julgar a questão em até 30 dias após o retorno dos trabalhos, sob pena de invalidar a decisão.
As regras também valem para processos no STF que solicitem a suspensão da tramitação de propostas legislativas ou a criação de despesas em qualquer um dos Três Poderes.
O texto dispõe que, em deferimento de decisões cautelares, em pedidos de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou que questionem o descumprimento de preceito fundamental, os ministros tenham até seis meses para julgar o mérito da ação. Após este prazo, a questão passa a ter prioridade sobre os demais processos da Corte.
A PEC estabelece que pedidos de vista, quando é pedido mais tempo para análise da questão, deverão ser coletivos e de duração de no máximo seis meses, com a possibilidade de o tempo ser estendido por mais três.
A aprovação relâmpago é mais um episódio dos desconfortos do Congresso com o Supremo, com decisões contrárias ao STF e obstrução da pauta em protesto às “interferências” da Corte em atribuições no Congresso. Veja como foi.




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